JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 57

A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das unidades prisionais, competindo-lhe:

I

definir diretrizes para a atividade de intervenção tática realizada nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários especialmente destacados para essa atividade;

II

promover o uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança externa;

III

definir padrões de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa; e

IV

receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de agentes de segurança penitenciários em atividades de guarda externa e tomar ou solicitar as providências cabíveis em cada caso. Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011