Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, competindo-lhe:
I
promover o uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança interna;
II
definir padrões de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança interna; e
III
receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de agentes de segurança penitenciários em atividades de guarda interna e tomar ou solicitar as providências cabíveis em cada caso. Diretoria de Segurança Externa