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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 56

A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, competindo-lhe:

I

promover o uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança interna;

II

definir padrões de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança interna; e

III

receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de agentes de segurança penitenciários em atividades de guarda interna e tomar ou solicitar as providências cabíveis em cada caso. Diretoria de Segurança Externa

Art. 56, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011