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Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 55

A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional e escolta de presos, competindo-lhe:

I

promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;

II

gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa e interna;

III

articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;

IV

promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional com os materiais e equipamentos necessários à área de segurança;

V

promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do Sistema Prisional; e

VI

garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e ressocialização do preso. Diretoria de Segurança Interna

Art. 55, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011