Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional e escolta de presos, competindo-lhe:
I
promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
II
gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa e interna;
III
articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
IV
promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional com os materiais e equipamentos necessários à área de segurança;
V
promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do Sistema Prisional; e
VI
garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e ressocialização do preso. Diretoria de Segurança Interna