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Artigo 53, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 53

A Subsecretaria de Administração Prisional tem por finalidade gerenciar o sistema prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da SEDS, competindo-lhe:

I

participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;

II

assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;

III

responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;

IV

proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;

V

exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;

VI

disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;

VII

gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;

VIII

estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;

IX

executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;

X

coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;

XI

estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;

XII

participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

XIII

articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;

XIV

Estabelecer e acompanhar as ações relativas ao programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN;

XV

Estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pelo programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN; e

XVI

propor ações que visem à redução de custos, melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais. Subseção I Assessoria de Informação e Inteligência

Art. 53, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011