Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Subsecretaria de Administração Prisional tem por finalidade gerenciar o sistema prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da SEDS, competindo-lhe:
I
participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;
II
assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;
III
responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;
IV
proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;
V
exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;
VI
disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;
VII
gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;
VIII
estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;
IX
executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
X
coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
XI
estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;
XII
participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
XIII
articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;
XIV
Estabelecer e acompanhar as ações relativas ao programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN;
XV
Estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pelo programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN; e
XVI
propor ações que visem à redução de custos, melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais. Subseção I Assessoria de Informação e Inteligência