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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 52

O Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social - CGIO - é instância de assessoramento intermediária ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, competindolhe avaliar e apresentar sugestões de aprimoramento das metodologias e atividades de integração operacional desenvolvidas pelo Sistema de Defesa Social.

Parágrafo único

O Comitê será composto pelos titulares das unidades centrais de planejamento operacional de cada uma das Instituições do Sistema de Defesa Social. Seção XIV Subsecretaria de Administração Prisional

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011