Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social - CGIO - é instância de assessoramento intermediária ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, competindolhe avaliar e apresentar sugestões de aprimoramento das metodologias e atividades de integração operacional desenvolvidas pelo Sistema de Defesa Social.
Parágrafo único
O Comitê será composto pelos titulares das unidades centrais de planejamento operacional de cada uma das Instituições do Sistema de Defesa Social. Seção XIV Subsecretaria de Administração Prisional