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Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 51

A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações proativas e corretivas que visem à modernização e aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos órgãos de defesa social, competindo-lhe:

I

desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

II

coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social -SICODS;

III

desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

IV

proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta através de ações preventivas;

V

coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados - PADI; e

VI

prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos órgãos de Defesa Social. Subseção VI Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social

Art. 51, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011