Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações proativas e corretivas que visem à modernização e aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos órgãos de defesa social, competindo-lhe:
I
desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
II
coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social -SICODS;
III
desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
IV
proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta através de ações preventivas;
V
coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados - PADI; e
VI
prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos órgãos de Defesa Social. Subseção VI Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social