Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Diretoria de Promoção da Modernização Operacional tem por finalidade coordenar e operacionalizar a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos de atendimento de eventos de defesa social, em especial as ocorrências de urgência e emergência policial e de bombeiros, do serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e sinistros e da implantação de bases territoriais integradas, competindo-lhe:
I
promover a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento operacional e administrativo do Centro Integrado de Atendimento e Despacho - CIAD;
II
promover a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento administrativo do Disque-Denúncia Unificado – DDU;
III
fomentar a integração entre as organizações que compõem o CIAD e o DDU;
IV
acompanhar e incentivar a qualidade dos serviços prestados pelo CIAD;
V
coordenar a melhoria dos protocolos de ações e operações do Sistema de Defesa Social relativos à Diretriz Integrada de Ações e Operações - DIAO;
VI
coordenar a delimitação e a implantação de bases territoriais integradas para as organizações do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais;
VII
mapear necessidades logísticas para melhor desenvolvimento das atividades das unidades com responsabilidade territorial integrada, promovendo a aplicação coordenada de recursos orçamentários destinados ao atendimento daquelas necessidades; e
VIII
presidir as atividades e projetos nas instâncias colegiadas de deliberação no âmbito do CIAD, DIAO e Áreas Integradas, quais sejam o Colegiado Técnico-Operativo do CIAD e a Câmara Permanente de Atualização e Revisão da DIAO e a Comissão Mista de Áreas Integradas. (Caput com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 46.096, de 30/11/2011.)
§ 1º
O CIAD é unidade operacional do Sistema Integrado de Defesa Social, vinculado à SEDS, resultante do funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais - CICOP - da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Divisão de Telecomunicações e Operações - CEPOLC - da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Centro de Operações de Bombeiros Militar - COBOM - do Corpo de Bombeiros Militar, tendo por finalidade centralizar o atendimento de chamadas telefônicas realizadas via tridígitos 190, 193 e 197, e dos despachos de recursos operacionais das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º
A Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social - DIAO, tem por objetivo padronizar procedimentos e o emprego operacional no atendimento às ocorrências, aumentando a capacidade de resposta com a otimização e o ordenamento da atuação operacional integrada do Sistema de Defesa Social.
§ 3º
O Disque Denúncia Unificado - DDU é uma central integrada de recepção, processamento e resposta de denúncias anônimas de crimes e sinistros, gerenciada pela SEDS, disponibilizada aos cidadãos mineiros via tridígito 181.
§ 4º
A delimitação, compatibilização e implantação de bases territoriais será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas.
§ 5º
A aplicação de recursos financeiros em investimentos logísticos nas unidades com responsabilidade territorial integrada será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias