JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindolhe:

I

auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticoadministrativos;

II

prestar atendimento ao público e autoridades;

III

encarregar-se do relacionamento da SEDS com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI;

IV

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

V

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;

VI

auxiliar a coordenação das unidades da SEDS;

VII

providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Secretaria; e

VIII

prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa. Subseção Única Da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011