Artigo 49, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Diretoria de Gestão Integrada para Resultados - DGR - tem por finalidade promover a integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em Segurança Pública;
II
incentivar e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, o Sistema de Justiça, a sociedade civil organizada e demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal e outros Poderes;
III
coordenar a implementação e a execução da metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública - IGESP para planejamento tático e operacional do Sistema de Defesa Social;
IV
disseminar a metodologia de Gestão Para Resultados e Solução de Problemas no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública -ACISP e Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP;
V
discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos locais, no âmbito das RISP;
VI
proporcionar a manutenção da metodologia IGESP em todas as Regiões, encaminhar as demandas originárias das reuniões, bem como fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento da metodologia IGESP;
VII
promover interlocução constante com a Secretaria Executiva Estadual e as Secretarias Executivas Regionais para deliberação dos assuntos afetos à Política de Integração e com vistas a garantir a realização das reuniões em todas as RISPs;
VIII
planejar, implementar e executar a metodologia da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais - COMOVEEC em todo o Estado; e
IX
representar a SEDS nos comitês regionais do Projeto Governança em Rede: Gestão Regionalizada e Participativa. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional