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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 49

A Diretoria de Gestão Integrada para Resultados - DGR - tem por finalidade promover a integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em Segurança Pública;

II

incentivar e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, o Sistema de Justiça, a sociedade civil organizada e demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal e outros Poderes;

III

coordenar a implementação e a execução da metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública - IGESP para planejamento tático e operacional do Sistema de Defesa Social;

IV

disseminar a metodologia de Gestão Para Resultados e Solução de Problemas no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública -ACISP e Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP;

V

discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos locais, no âmbito das RISP;

VI

proporcionar a manutenção da metodologia IGESP em todas as Regiões, encaminhar as demandas originárias das reuniões, bem como fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento da metodologia IGESP;

VII

promover interlocução constante com a Secretaria Executiva Estadual e as Secretarias Executivas Regionais para deliberação dos assuntos afetos à Política de Integração e com vistas a garantir a realização das reuniões em todas as RISPs;

VIII

planejar, implementar e executar a metodologia da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais - COMOVEEC em todo o Estado; e

IX

representar a SEDS nos comitês regionais do Projeto Governança em Rede: Gestão Regionalizada e Participativa. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional

Art. 49, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011