Artigo 48, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social - SIPO - tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social, por meio de ações que visem à integração e à promoção da qualidade do planejamento operacional, competindo-lhe:
I
planejar, promover e implementar ações governamentais voltadas à ampliação da integração entre as organizações do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais, intensificando a participação da sociedade civil em Políticas de Segurança Pública com Cidadania;
II
promover a qualidade operacional das ações e metodologias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Sistema de Defesa Social, favorecendo a sua articulação com o Sistema de Justiça, União, municípios e demais organizações públicas.
III
zelar pelo aprimoramento e expansão das metodologias de gestão voltadas à integração do planejamento tático e operacional dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
IV
coordenar a elaboração e a implementação de políticas que visem a atuação operacional integrada dos órgãos do Sistema de Defesa Social, buscando atender com eficiência e dinamismo às demandas apresentadas por cada região do Estado de Minas Gerais; e
V
coordenar as atividades e projetos, nas instâncias colegiadas técnicas de deliberação no âmbito da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social e no Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social - CGIO, presidindo-o. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados