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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 48

A Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social - SIPO - tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social, por meio de ações que visem à integração e à promoção da qualidade do planejamento operacional, competindo-lhe:

I

planejar, promover e implementar ações governamentais voltadas à ampliação da integração entre as organizações do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais, intensificando a participação da sociedade civil em Políticas de Segurança Pública com Cidadania;

II

promover a qualidade operacional das ações e metodologias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Sistema de Defesa Social, favorecendo a sua articulação com o Sistema de Justiça, União, municípios e demais organizações públicas.

III

zelar pelo aprimoramento e expansão das metodologias de gestão voltadas à integração do planejamento tático e operacional dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

IV

coordenar a elaboração e a implementação de políticas que visem a atuação operacional integrada dos órgãos do Sistema de Defesa Social, buscando atender com eficiência e dinamismo às demandas apresentadas por cada região do Estado de Minas Gerais; e

V

coordenar as atividades e projetos, nas instâncias colegiadas técnicas de deliberação no âmbito da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social e no Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social - CGIO, presidindo-o. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados

Art. 48, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011