Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social - CGII - tem por finalidade atuar como instância intermediária deliberativa e de assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social quanto às questões relacionadas à integração tecnológica, à gestão integrada de informações e à interoperabilidade da comunicação entre os órgãos do Sistema de Defesa Social. Subseção V Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social