Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social - DAS - tem por finalidade avaliar e promover o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;
II
identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;
III
avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e
IV
propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social. Subseção IV Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social