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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 46

A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social - DAS - tem por finalidade avaliar e promover o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;

II

identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;

III

avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e

IV

propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social. Subseção IV Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011