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Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 45

A Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade,:

I

alinhar a tecnologia aos objetivos do Sistema de Defesa Social, com vistas ao desenvolvimento, integração e manutenção de soluções, com eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade e segurança;

II

representar a SUPID na Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS, presidindo-a e coordenando suas atividades;

III

coordenar projetos e atividades de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do SIDS;

IV

identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;

V

garantir a integração de bases de dados que permitam a análise sistêmica dos fenômenos de Defesa Social;

VI

elaborar, coordenar e controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas do SIDS, bem como sua implementação, execução e monitoramento; e

VII

captar recursos na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para subsidiar a sustentabilidade do SIDS, em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDS.

Parágrafo único

A Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS é a instância colegiada composta por representantes dos órgãos e entidades que o integram e é responsável pelas atividades de desenvolvimento, adaptação, especificação e outras ações necessárias à implantação do SIDS. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social

Art. 45, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011