Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Diretoria de Estatística e Análise - DEA - tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social competindo-lhe:
I
representar a SUPID no Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS, presidindo seu Colegiado Técnico-Operativo, operacionalizando sua seção Administrativa e participando de suas seções de Gestão da Informação, de Estatística e de Análise;
II
fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do CINDS;
III
produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de dirigentes e gestores da SEDS; e
IV
gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros órgãos públicos.
Parágrafo único
O Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentando-se na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIC