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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 44

A Diretoria de Estatística e Análise - DEA - tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social competindo-lhe:

I

representar a SUPID no Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS, presidindo seu Colegiado Técnico-Operativo, operacionalizando sua seção Administrativa e participando de suas seções de Gestão da Informação, de Estatística e de Análise;

II

fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do CINDS;

III

produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de dirigentes e gestores da SEDS; e

IV

gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros órgãos públicos.

Parágrafo único

O Centro Integrado de Informações de Defesa Social - CINDS é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentando-se na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIC

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011