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Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 43

A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social - SAID - tem por finalidade:

I

produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e oportunidade;

II

buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos e dados oriundos dos mesmos; e

III

representar a SEDS no Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social - CGII, presidindo-o. Diretoria de Estatística e Análise

Art. 43, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011