Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social - SAID - tem por finalidade:
I
produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e oportunidade;
II
buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de recursos tecnológicos e dados oriundos dos mesmos; e
III
representar a SEDS no Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social - CGII, presidindo-o. Diretoria de Estatística e Análise