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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 42

Integram o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social, representantes das seguintes unidades:

I

Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social ;

II

Academia de Polícia Militar de Minas Gerais;

III

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;

IV

Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e

V

Escola de Formação da SEDS. Subseção III Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social

Art. 42, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011