Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
Integram o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social, representantes das seguintes unidades:
I
Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social ;
II
Academia de Polícia Militar de Minas Gerais;
III
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
IV
Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e
V
Escola de Formação da SEDS. Subseção III Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social