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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 41

O Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social - CGEP - tem por objetivo prestar assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social em assuntos afetos à área de diagnósticos, pesquisas e ensino, competindo-lhe:

I

prestar assessoria na elaboração e acompanhamento das pesquisas e diagnósticos do Sistema de Defesa Social, bem como a apreciação de solicitação de novas ações;

II

elaborar, supervisionar e monitorar as ações integradas de ensino no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, respeitando as competências legais dos diferentes órgãos do Sistema de Defesa Social;

III

disseminar e implementar a política de integração do Sistema de Defesa Social; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 41, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011