Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social - CGEP - tem por objetivo prestar assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social em assuntos afetos à área de diagnósticos, pesquisas e ensino, competindo-lhe:
I
prestar assessoria na elaboração e acompanhamento das pesquisas e diagnósticos do Sistema de Defesa Social, bem como a apreciação de solicitação de novas ações;
II
elaborar, supervisionar e monitorar as ações integradas de ensino no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, respeitando as competências legais dos diferentes órgãos do Sistema de Defesa Social;
III
disseminar e implementar a política de integração do Sistema de Defesa Social; e
IV
exercer outras atividades correlatas.