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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 39

O Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas - NTS - tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:

I

promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;

II

fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do sistema socioeducativo;

III

elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;

IV

orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;

V

promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;

VI

apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão;

VII

criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Núcleo de Ensino Integrado

Art. 39, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011