Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas - NTS - tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:
I
promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
II
fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do sistema socioeducativo;
III
elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;
IV
orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
V
promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI
apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão;
VII
criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Núcleo de Ensino Integrado