Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Treinamento Prisional - NTP - tem por finalidade desenvolver o processo formativo de educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permitam ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindo-lhe:
I
promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Subsecretaria de Administração Prisional;
II
fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do sistema prisional;
III
elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizá-los quando necessário;
IV
orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da Subsecretaria de Administração Prisional;
V
promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI
apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão;
VII
criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas