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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 37

A Escola de Formação da SEDS tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal do Sistema de Defesa Social competindo-lhe:

I

promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, delineando as competências requeridas para a ampliação e consolidação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da área;

II

elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;

III

participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pelo seu planejamento, sua execução, acompanhamento e avaliação;

IV

elaborar, executar e coordenar a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas;

V

articular e coordenar as políticas de ensino dos órgãos de defesa social;

VI

estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Núcleo de Treinamento Prisional

Art. 37, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011