Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Escola de Formação da SEDS tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal do Sistema de Defesa Social competindo-lhe:
I
promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, delineando as competências requeridas para a ampliação e consolidação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da área;
II
elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;
III
participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pelo seu planejamento, sua execução, acompanhamento e avaliação;
IV
elaborar, executar e coordenar a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas;
V
articular e coordenar as políticas de ensino dos órgãos de defesa social;
VI
estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Núcleo de Treinamento Prisional