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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 36

A Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social - SUPID - tem por finalidades:

I

garantir a manutenção do arranjo institucional sistêmico e de governança colegiada da Política de Integração do Sistema de Defesa Social;

II

operacionalizar projetos e atividades nas áreas de integração do planejamento operacional, gestão da informação, capital humano e qualidade da atuação;

III

promover a modernização e a melhoria da qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;

IV

gerenciar informações estratégicas acerca do desempenho financeiro-orçamentário dos projetos e atividades desenvolvidos por suas diretorias e superintendências;

V

gerir e consolidar informações estratégicas acerca do alcance de metas pactuadas e resultados obtidos em instrumentos de gestão por resultados, no âmbito da SUPID;

VI

elaborar e acompanhar os desdobramentos de instrumentos de cooperação técnica, ou similares, celebrados pela SEDS e outros entes federados, Poderes, esferas de governo e entidades;

VII

acompanhar demandas que impliquem intercâmbio de conhecimento nas áreas de segurança pública e defesa social, notadamente no que diz respeito à Política de Integração do Sistema de Defesa Social; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

A SUPID integra o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, instância máxima deliberativa do Sistema de Defesa Social, o Comitê Gestor de Inteligência e o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social. Subseção I Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011