Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Núcleo Técnico da agenda intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas tem por finalidade a supervisão técnica, o apoio e a execução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, bem como a articulação da execução destas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, competindo-lhe:
I
propor ao Comitê da Agenda Intersetorial projetos na temática do álcool e outras drogas;
II
desenvolver metas, validar ou construir indicadores;
III
emitir parecer técnico sobre os programas e projetos apresentados;
IV
elaborar metodologia de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos em execução; e
V
fomentar ações intersetoriais e articuladas. Seção XIII Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social