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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 35

O Núcleo Técnico da agenda intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas tem por finalidade a supervisão técnica, o apoio e a execução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, bem como a articulação da execução destas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, competindo-lhe:

I

propor ao Comitê da Agenda Intersetorial projetos na temática do álcool e outras drogas;

II

desenvolver metas, validar ou construir indicadores;

III

emitir parecer técnico sobre os programas e projetos apresentados;

IV

elaborar metodologia de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos em execução; e

V

fomentar ações intersetoriais e articuladas. Seção XIII Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social

Art. 35, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011