Artigo 34, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Acolhimento SOS Drogas tem por finalidade acolher, orientar e encaminhar para tratamento os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares, competindo-lhe:
I
supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição conveniada com a SUPOD- CREAD;
II
realizar visitas técnicas aos serviços de atenção ao dependente químico, para a construção de indicadores de avaliação;
III
esclarecer aos usuários e seus familiares quanto às intervenções e metodologias de tratamento;
IV
coordenar a realização de grupos terapêuticos com usuários, familiares e outros quanto a procedimentos e atitudes em relação à dependência química;
V
oferecer informações sobre substâncias psicoativas à comunidade;
VI
oferecer acolhimento pessoal e individualizado aos usuários e seus familiares;
VII
traçar o perfil epidemiológico dos usuários deste serviço;
VIII
manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições de serviços de atenção ao dependente químico;
IX
executar e elaborar palestras, cursos na temática de álcool e outras drogas;
X
apoiar tecnicamente os municípios do Estado para criação do Centro de Acolhimento SOS Drogas; e
XI
supervisionar o Programa Lig-Minas 155. Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas