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Artigo 34, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 34

O Centro de Acolhimento SOS Drogas tem por finalidade acolher, orientar e encaminhar para tratamento os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares, competindo-lhe:

I

supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição conveniada com a SUPOD- CREAD;

II

realizar visitas técnicas aos serviços de atenção ao dependente químico, para a construção de indicadores de avaliação;

III

esclarecer aos usuários e seus familiares quanto às intervenções e metodologias de tratamento;

IV

coordenar a realização de grupos terapêuticos com usuários, familiares e outros quanto a procedimentos e atitudes em relação à dependência química;

V

oferecer informações sobre substâncias psicoativas à comunidade;

VI

oferecer acolhimento pessoal e individualizado aos usuários e seus familiares;

VII

traçar o perfil epidemiológico dos usuários deste serviço;

VIII

manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições de serviços de atenção ao dependente químico;

IX

executar e elaborar palestras, cursos na temática de álcool e outras drogas;

X

apoiar tecnicamente os municípios do Estado para criação do Centro de Acolhimento SOS Drogas; e

XI

supervisionar o Programa Lig-Minas 155. Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas

Art. 34, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011