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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 33

O Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas tem por finalidade gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência, competindolhe:

I

reunir, atualizar, manter, gerir e disseminar informações da SUPOD em rede virtual, referentes ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

II

identificar, avaliar, coordenar e publicar projetos, programas e pesquisas científicas, produzidos na área de prevenção, tratamento e reinserção social;

III

disseminar dados e informações científicas produzidas pelas entidades parceiras e comunidade, visando ampliar e consolidar os dados sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência;

IV

divulgar as atividades de mobilização social, prevenção, tratamento e reinserção social, desenvolvidas pela rede de serviços do Estado e outros parceiros;

V

disponibilizar o banco de dados de cadastros de instituições que atuam na área da dependência química; e

VI

promover a interatividade com a comunidade, por meio de fóruns, debates virtuais e acesso a redes sociais, sobre a temática de álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública. Centro de Acolhimento SOS Drogas

Art. 33, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011