JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação tem por finalidade desenvolver, supervisionar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de seus impactos sociais e de saúde pública, competindo-lhe:

I

desenvolver, supervisionar e apoiar ações que resultem em produção de conhecimento científico, por meio de pesquisas, levantamentos e estudos sobre substâncias e produtos que causam dependência;

II

supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção, tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da Política Estadual sobre Drogas;

III

assessorar a produção e divulgação de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;

IV

acompanhar e assessorar eventos científicos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química; e

V

assessorar e apoiar cursos de formação à distância sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química. Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas

Art. 32, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011