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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 30

A Diretoria de Tratamento e Reinserção Social tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações de tratamento e que promovam a reinserção social dos dependentes químicos e seus familiares, competindo-lhe:

I

coordenar e monitorar regularmente o cumprimento das metas estabelecidas pela rede de serviços especializados no atendimento ao dependente químico;

II

gerenciar as ações do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico;

III

promover o redimensionamento e a reorientação do Programa Rede Complementar em função do diagnóstico dos contextos locais e regionais, reforçando a rede de atenção;

IV

planejar e desenvolver metodologias de monitoramento e avaliação de programas de tratamento e reinserção social que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de substâncias ou produtos que causam dependência;

V

articular, promover e apoiar projetos e programas junto às organizações governamentais e não governamentais relacionados ao acesso à educação, cultura, lazer, esporte e espiritualidade para a reinserção social dos dependentes químicos; e

VI

propor parcerias com instituições públicas e privadas, visando à reinserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho. Subseção III Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas

Art. 30, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011