Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Tratamento e Reinserção Social tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações de tratamento e que promovam a reinserção social dos dependentes químicos e seus familiares, competindo-lhe:
I
coordenar e monitorar regularmente o cumprimento das metas estabelecidas pela rede de serviços especializados no atendimento ao dependente químico;
II
gerenciar as ações do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico;
III
promover o redimensionamento e a reorientação do Programa Rede Complementar em função do diagnóstico dos contextos locais e regionais, reforçando a rede de atenção;
IV
planejar e desenvolver metodologias de monitoramento e avaliação de programas de tratamento e reinserção social que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de substâncias ou produtos que causam dependência;
V
articular, promover e apoiar projetos e programas junto às organizações governamentais e não governamentais relacionados ao acesso à educação, cultura, lazer, esporte e espiritualidade para a reinserção social dos dependentes químicos; e
VI
propor parcerias com instituições públicas e privadas, visando à reinserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho. Subseção III Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas