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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 3º

Integram a área de competência da SEDS;

I

o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social;

II

o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;

III

o Conselho de Criminologia e Política Criminal;

IV

o Conselho Penitenciário Estadual;

V

o Conselho Estadual de Trânsito; e

VI

o Conselho Estadual Antidrogas.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011