Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da SEDS;
I
o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social;
II
o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;
III
o Conselho de Criminologia e Política Criminal;
IV
o Conselho Penitenciário Estadual;
V
o Conselho Estadual de Trânsito; e
VI
o Conselho Estadual Antidrogas.