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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 28

A Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social tem por finalidade construir uma rede de respostas integradas e complementares, a nível local, regional e estadual com parceiros públicos e privados que vise à redução de riscos e minimização de danos; à conscientização dos riscos sociais e à saúde relacionada ao uso e abuso de drogas, bem como assegurar a existência de condições que promovam a autonomia e o exercício pleno da cidadania, competindo-lhe:

I

elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de prevenção, tratamento, reinserção social cofinanciados;

II

promover e estimular intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;

III

definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,

IV

promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não-governamentais numa lógica de proximidade ao cidadão com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares; e

V

articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados. Diretoria de Prevenção

Art. 28, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011