Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social tem por finalidade construir uma rede de respostas integradas e complementares, a nível local, regional e estadual com parceiros públicos e privados que vise à redução de riscos e minimização de danos; à conscientização dos riscos sociais e à saúde relacionada ao uso e abuso de drogas, bem como assegurar a existência de condições que promovam a autonomia e o exercício pleno da cidadania, competindo-lhe:
I
elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de prevenção, tratamento, reinserção social cofinanciados;
II
promover e estimular intercâmbio técnico-financeiro com instituições científicas nacionais e internacionais que desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;
III
definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,
IV
promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não-governamentais numa lógica de proximidade ao cidadão com respostas terapêuticas integradas, articuladas e complementares; e
V
articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados. Diretoria de Prevenção