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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 26

A Diretoria de Registros, Certificação de Entidades e Apoio a Rede de Serviços tem por finalidade proceder ao registro e à certificação de instituições que atuam na área de dependência química e apoiar a rede de serviços, competindo-lhe:

I

apoiar e orientar as instituições que atuam na área de tratamento de dependência química quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;

II

proceder à certificação de entidades, através da análise técnica, que demonstrem o cumprimento dos requisitos formais, resultando na atestação quanto à qualidade do serviço prestado pela instituição; e

III

manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições que atuam na área da dependência química. Núcleo de Gestão

Art. 26, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011