Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos tem por finalidade monitorar as ações das instituições conveniadas com a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas e de seu impacto junto à sociedade, competindo-lhe:
I
organizar, orientar, analisar, acompanhar e avaliar os projetos, convênios e contratos das instituições que atuam na área de dependência química, possibilitando a implementação de normas básicas de qualidade e efetividade dos serviços prestados;
II
monitorar projetos relacionados ao atendimento da população no combate às intercorrências sociais e de saúde relacionadas ao uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência; e
III
elaborar e monitorar projetos institucionais no atendimento às demandas internas e externas. Diretoria de Registros, Certificação de Entidades e Apoio a Rede de Serviços