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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 24

A Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização tem por finalidade articular e executar ações da Política Estadual sobre Drogas junto aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas - COMADs, competindo-lhe:

I

identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a Política Estadual sobre Drogas;

II

estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que atuam no setor;

III

estimular a criação de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas e manter a Rede Integrada de COMADs;

IV

incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização das ações de políticas sobre drogas; e

V

auxiliar as ações da Câmara Integrada de Políticas Públicas Sobre Álcool e Outras Drogas. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011