Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização tem por finalidade articular e executar ações da Política Estadual sobre Drogas junto aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas - COMADs, competindo-lhe:
I
identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a Política Estadual sobre Drogas;
II
estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que atuam no setor;
III
estimular a criação de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas e manter a Rede Integrada de COMADs;
IV
incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização das ações de políticas sobre drogas; e
V
auxiliar as ações da Câmara Integrada de Políticas Públicas Sobre Álcool e Outras Drogas. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos