Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas tem por finalidade formular, articular e executar ações de descentralização e monitoramento da Política Estadual sobre Drogas, competindo-lhe:
I
incrementar e promover ações de relacionamento institucional entre as diversas esferas de governo e a sociedade civil; formular estratégias articuladas com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização da política estadual sobre drogas, com ênfase na municipalização;
II
elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção;
III
prestar assessoria técnico-operacional aos conselhos municipais de políticas sobre drogas e similares;
IV
fomentar iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização das ações municipais e regionais da política sobre drogas, em alinhamento à política estadual;
V
articular com as instâncias governamentais e não governamentais a manutenção da Política Estadual Sobre Drogas; e
VI
administrar processos e recursos dos bens apreendidos e perdidos em favor da União, em decorrência do crime do tráfico de drogas. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização