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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 23

A Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas tem por finalidade formular, articular e executar ações de descentralização e monitoramento da Política Estadual sobre Drogas, competindo-lhe:

I

incrementar e promover ações de relacionamento institucional entre as diversas esferas de governo e a sociedade civil; formular estratégias articuladas com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização da política estadual sobre drogas, com ênfase na municipalização;

II

elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção;

III

prestar assessoria técnico-operacional aos conselhos municipais de políticas sobre drogas e similares;

IV

fomentar iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização das ações municipais e regionais da política sobre drogas, em alinhamento à política estadual;

V

articular com as instâncias governamentais e não governamentais a manutenção da Política Estadual Sobre Drogas; e

VI

administrar processos e recursos dos bens apreendidos e perdidos em favor da União, em decorrência do crime do tráfico de drogas. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização

Art. 23, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011