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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 22

A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas tem por finalidade construir uma rede global de respostas integradas e complementares, a nível local e regional, com parceiros públicos e privados que vise gerenciar as atividades de intervenção, a cargo do Estado, relativas ao uso e abuso de substâncias psicoativas, competindo-lhe:

I

implantar e gerir a política estadual sobre drogas, em consonância com a política de segurança pública;

II

fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, reinserção social, municipalização, relações institucionais, projetos, pesquisa, disseminação do conhecimento e capacitação, relativas ao uso indevido de substâncias psicoativas;

III

integrar as ações governamentais realizando interface com as políticas públicas voltadas para a redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde, relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas;

IV

aumentar a qualidade dos programas e das intervenções através do reforço do componente técnico, científico e metodológico, garantindo progressivamente a sua abrangência e eficiência;

V

contribuir para um maior e melhor conhecimento do fenômeno das drogas e das dependências químicas, para a melhoria contínua da qualidade das intervenções, de forma a apoiar a intervenção e a decisão e a contribuir para a melhoria dos resultados obtidos; e

VI

promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área. Subseção I Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas

Art. 22, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011